EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N°. 01/2017
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N°. 01/2017
A Câmara Municipal de Cruzília - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 02.297.491/0001-00, com sede na Rua Coronel Serafim Pereira, nº 50, Centro, Cruzília MG, representada neste ato pelo Sr. Presidente, Benigno Francisco Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Cruzília (MG), no uso legal de suas atribuições, resolve informar aos interessados que realizará leilão de bens móveis inservíveis às 10 horas do dia 21 de fevereiro de 2017, na sede da Câmara Municipal, situada na Rua Coronel Serafim Pereira, n° 50 – Centro. O citado leilão será realizado do tipo maior lance ou oferta.
1 – OBJETO:
É objeto do presente leilão, a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade da Câmara Municipal de Cruzília MG, no estado em que se encontram, por item avaliado e discriminado, conforme o anexo I do presente Edital.
2 – DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS:
As propostas serão fornecidas na forma de lance ou oferta. O item será adjudicado ao interessado que apresentar maior lance, o que será registrado em ata e assinada por todos os participantes.
3- DA DOCUMENTAÇÃO:
Os interessados em participar do leilão deverão comparecer na Câmara Municipal de Cruzília com os seguintes documentos:
3.1 - Pessoa física:
- Carteira de identidade;
- CPF (cadastro de pessoa física).
3.2. - Pessoa jurídica de direito privado:
- Cartão do CNJP (cadastro nacional de pessoa jurídica);
- Cópia do contrato social;
- Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa.
3.3. - Pessoa jurídica de direito público:
- Cartão do CNPJ;
- Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela jurídica de direito público;
- Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. - O leilão será realizado por item, conforme disposto no anexo I do edital, e os valores para os lances iniciais serão os aprovados pela comissão gestora do presente leilão.
4.2. – A Câmara Municipal de Cruzília não alienará os itens, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou superiores aos valores informados pela comissão gestora.
5 – DO JULGAMENTO:
5.1 - O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta;
5.2. - O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão.
5.3. - A ata com o nome do arrematante, e valor do item será afixada no mural da Câmara Municipal de Cruzília MG após o segundo dia útil seguinte à data de realização do leilão.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data de arrematação do item, diretamente na Prefeitura Municipal de Cruzília, onde será fornecido o devido recibo.
6.2 – Não será aceita devolução de qualquer item arrematado.
7 – DA ENTREGA:
7.1 - O prazo para retirada dos bens arrematados será de 5 (cinco) dias úteis após o pagamento total do valor arrematado.
7.2 – O transporte dos bens arrematados será por conta e risco exclusivo do arrematante.
7.3. - Nos pagamentos efetuados com cheque, o arrematante somente poderá retirar o bem após a compensação do mesmo.
8 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
8.1. - Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública das 09 h às 11:00 h, na sede da Câmara Municipal – CRUZÍLIA.
8.2. - Dúvidas e esclarecimentos serão fornecidos pela Comissão de Licitação através do telefone nº 35 3346 – 1046.
Cruzília MG, 15 de fevereiro de 2017.
Rossini Leite Magalhães
Presidente da Comissão de Licitação
Benigno Francisco Maciel
Presidente da Câmara