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LEI N.º 2.830, de 02 de junho de 2026.

Criado: Terça, 09 de Junho de 2026, 13h38 | Acessos: 11

LEI N.º 2.830, de 02 de junho de 2026.

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, bem como autoriza o repasse de subvenção social à instituição que menciona e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$158.129,81 (cento e cinquenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), a ser destinado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, com a finalidade de complementar os  valores autorizados pela Lei Municipal n.º 2.817, de 10 de março de 2026, cuja destinação deverá ser no pagamento de folha de pessoal, manutenção da entidade e de seus veículos, compras de materiais e reformas necessárias. 

§1º A dotação orçamentária a ser suplementada é a seguinte: 3.3.50.43.00.2.09.02.08.244.0006.2.0068 – Bloco da Proteção Social Básica – Fonte 2.500.000.

§2º Para atender o que prescreve o caput, será utilizada como fonte de recurso Superávit Financeiro do Orçamento do Município, na forma do §1º, inciso I, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.

Art. 2º Os valores serão repassados durante o exercício financeiro de 2026, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos aos Poderes Executivo e Legislativo até o dia 31 de janeiro de 2027.

Art. 4º Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigência no Município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília/MG, 02 de junho de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília/MG

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