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LEI N.º 2.831, de 09 de Junho de 2026.

Criado: Quinta, 11 de Junho de 2026, 10h45 | Acessos: 12

LEI N.º 2.831, de 09 de Junho  de 2026.

 

Dispõe sobre autorização de aquisição de imóvel e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel urbano constituindo-se de um prédio comercial no pavimento superior do edifício Presidente Tancredo Neves, situado em Cruzília, na Rua Professor Pedro Ferreira de Souza, n° 108-A, no bairro Vila Magalhães, autônomo, com área edificada de 255,25 m2, contendo um salão, palco, camarim, dois banheiros, de alvenaria, coberto de telhas tipo Eternit, sem forro, piso de cerâmica, com instalações de água, rede elétrica e esgoto, com acesso pela escada situada na lateral direita frente, e sua respectiva fração ideal de 0,489 do lote urbano, com área de 360,00 m2, e as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente com a referida Rua Professor Pedro Ferreira de Souza; 12,00 metros de fundo com Guilherme Junqueira Maciel; 30,00 metros do lado direito com Miralda Junqueira Maciel; 30,00 metros do lado esquerdo com Espólio de Marta Maciel Alckmin, de propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Cruzília, inscrito no CNPJ n° 18.706.390/0001-85, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília-MG, Matrícula n° 7.960, Livro n° 2-Registro Geral.

Art. 2º. O valor de aquisição do imóvel mencionado no artigo primeiro desta lei não poderá ultrapassar R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).

Art. 3º. A dotação utilizada para execução dessa lei será a seguinte: 2.02.01.04.122.0001.2.4.4.90.61.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 09 de Junho  de 2026.

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

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