LEI N° 2.833, de 09 de Junho de 2026.
LEI N° 2.833, de 09 de Junho de 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 910.325,00 (novecentos e dez mil, trezentos e vinte e cinco reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$910.325,00 (novecentos e dez mil, trezentos e vinte e cinco reais), para aquisição de dois caminhões para a secretaria de Obras, em relação à seguinte dotação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA
Unidade: 05 – SEC. INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Sub-Unidade: 03 – SERVIÇO DE TRANSPORTE E ALMOXARIFADO
2.05.03.26.782.0004.2.0032 – GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
• Fonte 2.755.000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 378.688,20
• Fonte 2.500.000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 153.236,80
• Fonte 1.755.000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 13.500,00
Sub-Unidade: 02 – SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.05.02.15.451.0004.2.0030 – GESTÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS
• Fonte 2.501.000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .......... R$ 364.900,00
TOTAL GERAL ........................................................................ R$ 910.325,00
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I – Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, na forma do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de:
- R$ 378.688,20 – Fonte 2.755.000
- R$ 153.236,80 – Fonte 2.500.000
- R$ 364.900,00 – Fonte 2.501.000
II – Anulação Parcial de Dotação na forma do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 13.500,00, da seguinte dotação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA
Unidade: 05 – SEC. INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Sub-Unidade: 02 – SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.05.02.15.451.0004.1.0008 – OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte 1.755.000 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .......... R$ 13.500,00
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 09 de Junho de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal