LEI N° 2.837, de 09 de Junho de 2026.
LEI N° 2.837, de 09 de Junho de 2026.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.092.583,44 (um milhão noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.092.583,44 (um milhão noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para obras de infraestrutura, em relação à seguinte dotação:

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do município na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 09 de Junho de 2026.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal