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LEI N° 2.837, de 09 de Junho de 2026.

Criado: Sexta, 12 de Junho de 2026, 14h27 | Acessos: 10

LEI N° 2.837, de 09 de Junho de  2026.

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.092.583,44 (um milhão noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e dá outras providências.”

  

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.092.583,44 (um milhão noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para obras de infraestrutura, em relação à seguinte dotação:

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT  FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do município na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cruzília, 09 de Junho de 2026.

 

     Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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