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Lei nº 37, de 11 de Agosto de 1950

Criado: Sexta, 11 de Agosto de 1950, 07h00 | Acessos: 147

A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º não tendo sido criado em lei o cargo de encarregado do serviço de água, fica cancelado no orçamento vigente a verba 8-63-1.

Art.2º A importância de CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros, desta verba suplementará a verba 8-81-1.

Art.3º Fica transferida da dotação 8-82-1 operários dos serviços de construção de estradas e pontes, para a dotação 8-82-1, operários do serviço de conservação de estradas e pontes, a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art.4º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte de cimento armado nas proximidades da fabrica de laticínios Sorensen.

 

Art.5º poderá despender para essa obra a importância de (CR$5.000,00 cinco mil cruzeiros).

Art.6º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 11de Agosto de 1950 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal

Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 37, é de parecer ser o mesmo aprovado.

Sala das sessões, 11 de Agosto de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA

PEDRO JOSE DE ARANTES

PAULO JUNQUEIRA FERREIRA

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