Lei nº 37, de 11 de Agosto de 1950
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º não tendo sido criado em lei o cargo de encarregado do serviço de água, fica cancelado no orçamento vigente a verba 8-63-1.
Art.2º A importância de CR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros, desta verba suplementará a verba 8-81-1.
Art.3º Fica transferida da dotação 8-82-1 operários dos serviços de construção de estradas e pontes, para a dotação 8-82-1, operários do serviço de conservação de estradas e pontes, a importância de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art.4º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a construir uma ponte de cimento armado nas proximidades da fabrica de laticínios Sorensen.
Art.5º poderá despender para essa obra a importância de (CR$5.000,00 cinco mil cruzeiros).
Art.6º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11de Agosto de 1950 Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 37, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Agosto de 1950. SAMUEL ANDRADE PAIVA
PEDRO JOSE DE ARANTES
PAULO JUNQUEIRA FERREIRA