Lei nº 38, de 11 de agosto de 1950
A camara municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º A abertura e o fechamento no município, aos estabelecimentos comerciais e industriais obedecerão ao bancário seguinte:
- Abertura às 8 horas e fechamento às 18 horas no dias úteis, dias santos e
- Aos domingos abertura às 8 horas e fechamento às 14
- Os salões de barbeiros e cabeleireiros cerrarão, suas portas às 20
- Aos sábados todo comércio em geral poderá funcionar até as 20
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de agosto de 1950. Jose Maria Maciel – Prefeito Municipal
Maria Celeste m. de Souza – Secretaria Municipal
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 38, é de parecer ser o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Agosto de 1950. PEDRO AUGUSTO RIBEIRO
registrado em:
Leis de 1950