LEI Nº 224, de 31 de Outubro de 1961
AUTORIZA PAGAMENTO PRESTAÇÃO DEVIDA PELA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a amortizar no exercício de 1962, a dívida contraída com a aquisição de um trator, podendo dispender a importancia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) constante do orçamento para 1962 dotação 8-82-4.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1962.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 31 de Outubro de 1961.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1961