LEI Nº 248, de 12 de Novembro de 1962
AUTORIZA CONCEDER PAGAMENTO MENSAL A FUNCIONÁRIO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Considerando os 18 anos de serviços prestados às Prefeituras de Baependi e Cruzília como diarista eventual, pelo sr. Oscar Felizardo;
Considerando o seu estado atual de saúde precário decreta:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder no exercício de 1963, ao sr. Oscar Felizardo o pagamento mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - A Despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta da dotação 8-99-4, despesas imprevistas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1962.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária