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LEI Nº 255, de 12 de Julho de 1963

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1963, 07h06 | Acessos: 111

DISPÕE SÔBRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. 

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito de Cruzília autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares: Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) dotação 8-04-3 – Impressos, livros e material de expediente; Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) dotação 8-63-2 – Operários dos serviços dágua; Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) dotação 8-63-2 – Operários dos serviços de eletricidade; Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) dotação 8-81-1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins; Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) dotação 8-81-4 – Pavimentação de ruas e praças; Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) dotação 8-82-1 – Operários dos serviços de estradas e pontes; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) dotação 8-82-3 – Para os serviços de estradas e pontes; Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) dotação 8-82-4 – Custeio de veículos e sua conservação; Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) dotação 8-85-1 – Operários dos serviços de limpeza pública; Cr$ 524.982,00 (quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros) dotações: (8-00-0) – (8-04-0) – (8-04-0) – (8-07-0) – (8-09-0) – (8-10-0) – (8-11-0) – (8-33-0) – (8-36-0) – (8-50-0) – (8-63-1) – ( 8-63-1) – (8-80-0) – (8-82-1) – (8-89-1) – (8-90-0) – (8-93-0) – Funcionários.

            Art. 2º - Estes créditos serão cobertos pela receita dotação 6-23-0 – Eventuais referente ao restante da quota do Imposto de Consumo devida pela União do Município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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