LEI Nº 255, de 12 de Julho de 1963
DISPÕE SÔBRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito de Cruzília autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares: Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) dotação 8-04-3 – Impressos, livros e material de expediente; Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) dotação 8-63-2 – Operários dos serviços dágua; Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) dotação 8-63-2 – Operários dos serviços de eletricidade; Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) dotação 8-81-1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins; Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) dotação 8-81-4 – Pavimentação de ruas e praças; Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) dotação 8-82-1 – Operários dos serviços de estradas e pontes; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) dotação 8-82-3 – Para os serviços de estradas e pontes; Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) dotação 8-82-4 – Custeio de veículos e sua conservação; Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) dotação 8-85-1 – Operários dos serviços de limpeza pública; Cr$ 524.982,00 (quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros) dotações: (8-00-0) – (8-04-0) – (8-04-0) – (8-07-0) – (8-09-0) – (8-10-0) – (8-11-0) – (8-33-0) – (8-36-0) – (8-50-0) – (8-63-1) – ( 8-63-1) – (8-80-0) – (8-82-1) – (8-89-1) – (8-90-0) – (8-93-0) – Funcionários.
Art. 2º - Estes créditos serão cobertos pela receita dotação 6-23-0 – Eventuais referente ao restante da quota do Imposto de Consumo devida pela União do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária