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LEI Nº 269, de 13 de Julho de 1964

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1964, 07h00 | Acessos: 151

ALTERA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura a partir de 1º de Julho de 1964, passarão a ser os seguintes (por mês): 

Secretária da Câmara Municipal

Cr$ 7.600,00

Secretária

8.500,00

Auxiliar de Secretária

27.500,00

Contador

12.600,00

Servente

1.500,00

Chefe do Serviço da Fazenda

42.300,00

Coletor Municipal

42.300,00

Inspetor Municipal de Ensino

6.300,00

Encarregado do serviço dágua

13.600,00

Enc. do serviço de eletricidade

33.700,00

Chefe do Serviço de Obras

42.300,00

Motorista

40.000,00

Tratorista

40.000,00

Enc. do serviço do matadouro

13.600,00

Chefe do Posto Agrícola Municipal

10.200,00

Aposentados e Inválidos

28.100,00

Secretário da J. A. M.

3.300,00

Professora Rural (cada)

8.800,00

Art. 2º - Os vencimentos do Coletor Municipal passarão a serem acrescidos de 3,3% dos impostos municipais arrecadados.

Art. 3º - O abono de família passará a 5% dos vencimentos auferidos para cada filho menor ou incapaz.

Art. 4º - As dotações para cobertura desta Lei, correm por conta do art. 3º do Orçamento de Lei Nº 260 de 12 de Novembro de 1963.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Julho de 1964.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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