LEI Nº 269, de 13 de Julho de 1964
ALTERA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura a partir de 1º de Julho de 1964, passarão a ser os seguintes (por mês):
Secretária da Câmara Municipal |
Cr$ 7.600,00 |
Secretária |
8.500,00 |
Auxiliar de Secretária |
27.500,00 |
Contador |
12.600,00 |
Servente |
1.500,00 |
Chefe do Serviço da Fazenda |
42.300,00 |
Coletor Municipal |
42.300,00 |
Inspetor Municipal de Ensino |
6.300,00 |
Encarregado do serviço dágua |
13.600,00 |
Enc. do serviço de eletricidade |
33.700,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
42.300,00 |
Motorista |
40.000,00 |
Tratorista |
40.000,00 |
Enc. do serviço do matadouro |
13.600,00 |
Chefe do Posto Agrícola Municipal |
10.200,00 |
Aposentados e Inválidos |
28.100,00 |
Secretário da J. A. M. |
3.300,00 |
Professora Rural (cada) |
8.800,00 |
Art. 2º - Os vencimentos do Coletor Municipal passarão a serem acrescidos de 3,3% dos impostos municipais arrecadados.
Art. 3º - O abono de família passará a 5% dos vencimentos auferidos para cada filho menor ou incapaz.
Art. 4º - As dotações para cobertura desta Lei, correm por conta do art. 3º do Orçamento de Lei Nº 260 de 12 de Novembro de 1963.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Julho de 1964.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária