LEI Nº 310, de 12 de Fevereiro de 1966
CONCEDE SUBVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM ABRIGO PARA VELHOS, ANEXO AO HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para construção de um Abrigo para velhos, anexo ao Hospital Dr. Cândido Junqueira.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Fevereiro de 1966.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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