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LEI Nº 389, de 30 de Setembro de 1971

Criado: Quinta, 30 de Setembro de 1971, 07h00 | Acessos: 610

INSTITUI BRASÃO DE ARMAS, BANDEIRA E CÔRES DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA. 

A Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica instituído o Brasão de Armas do município de Cruzília, de acôrdo com o parágrafo 3º do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a seguinte Descrição Heráldica: - Escudo português (ibérico) tendo uma cruz de ouro esquartelando um campo de sinople (verde). Um chefe, tendo na parte central de goles (vermelho) um capacete romano sÕbre três setas, tudo de ouro; à dextra (direita) em campo de blau (azul) três estrelas de prata postas em roquete; à snistra (esquerda) um balde de ordenha, de prata num campo de blau (azul). Um listel de goles (vermelho) carregado com os seguintes dizeres de prata: 1726 – Cruzília – 1948. Conjunto encimado pela Corôa mural de cinco torres, de prata, que é a de Cidade.

  • 1º A Descrição Heráldica supra tem a seguinte interpretação: O escudo Português, em toda sua beleza, lembra a origem lusitana de nossa Pátria; a cruz o topônimo municipal e também lembra o primitivo nome da cidade – Encruzilhada (encruzilhada de caminhos); o capacete romano e as setas, o padroeiro local, São Sebastião o capitão da guarda do Imperador Diocleciano e as flechas que o supliciaram; as três estrelas evidenciam as figuras de Manoel de Sá, Capitão Antônio Pinto Ribeiro e Capitão Manoel Domingues Maciel, primeiros povoadores; o balde ordenha, traduz, especificamente a principal riqueza: o leite. As datas: 1726, ano em que Manoel de Sá recebeu a sesmaria 1948, elevação à categoria de Cidade, por fôrca da Lei Nº 336, de 27 de Dezembro. Metais e Esmaltes – seus significados: Ouro – força; Prata – candura; Blace (azul) – serenidade; Góles (vermelho) – intrepidez; Sinople (verde) – abundância;

            Art. 2º - Fica instituída a Bandeira do Município de Cruzília, com a seguinte descrição: Campo Verde, esquartelado por uma cruz de ouro, que tem no centro o Brasão de Armas com suas cores naturais. A proporção é  seguinte: o braço da cruz é ¼ de comprimento.

  • 2º A Bandeira é feita tomando-se 20 módulos para comprimento e 14 módulos para a largura;

            Art. 3º - Ficam instituídas as cores do município de Cruzília: o vermelho e o verde justapostos com a cruz em ouro.

            Art. 4º - Fica instituído o dia 27 de Dezembro como “O Dia da Cidade”, feriado municipal.

  • 3º Fica revogada a Lei Nº 306, de 13 de Novembro de 1965, pois a Lei Estadual que criou o Município de Cruzília é de 27 de Dezembro de 1948.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Setembro de 1971.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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