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LEI Nº 410, de 12 de Novembro de 1972

Criado: Domingo, 12 de Novembro de 1972, 07h00 | Acessos: 445

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1973, é estimada na importância de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

Receitas Correntes

 

 

Receita tributária

93.000,00

 

Receita patrimonial

9.000,00

 

Receita industrial

65.000,00

 

Transferências Correntes

430.000,00

 

Receitas diversas

9.000,00

 

 

 

606.000,00

Receitas de Capital

 

 

Aquisição de Bens Moveis e Imóveis

1.000,00

 

Transferências de Capital

153.000,00

 

 

 

154.000,00

Receita geral do Município

 

760.000,00

Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1973, fixada na importância de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros), é distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias:

Orgão – 1 – Câmara Municipal

Unidade – O Gabinete e Secretaria da Presidência – 3.000,00

Orgão – Prefeitura Municipal

Unidades:

1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 80.100,00

2 – Serviço da Fazenda 33.000,00

3 – Serviço de Contabilidade 5.000,00

4 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 190.00,00

5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 209.400,00

6 – Serviços e Obras Públicas 239.500,00

Total Geral das Despesas 760.000,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento, observadas as disposições do art. 52, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - Como recursos a abertura dos créditos suplementares a que se refere o artigo 3º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento. 

Art. 5º - Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, bem como os demais anexos exigidos pela referida lei.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1972.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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