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LEI Nº 539, de 17 de Dezembro de 1979

Criado: Segunda, 17 de Dezembro de 1979, 07h00 | Acessos: 504

AUTORIZA O EXECUTIVO A APOSENTAR FUNCIONÁRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a aposentar, por invalidez permanente, o funcionário Júlio Fernandes de Oliveira, do quadro de funcionários desta Prefeitura.

Parágrafo Único – essa aposentadoria se fará na forma da Lei vigente sobre o assunto, e mediante laudo de invalidez, fornecido por uma junta médica.

Art. 2º - Os proventos do referido aposentante serão os atuais, com exceção do abono de família, que cairá, quando os filhos do aposentante não mais fizerem jus ao abono, conforme Lei.

Parágrafo Único – Esses proventos serão aumentados, anualmente, de acôrdo com o orçamento do Município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 17 de Dezembro de 1979.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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