Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 577, de 15 de Outubro de 1981

Criado: Quinta, 15 de Outubro de 1981, 07h00 | Acessos: 492

AUTORIZA CESSÃO DA ESCOLA RURAL TRAITUBA, AO ESTADO DE MINAS GERAIS.   

            O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a ceder ao estado de Minas Gerais, o prédio da Escola Municipal da Traituba e todos os seus pertences.

Art. 2º - Esta cessão só poderá ser feita se a Secretaria da Educação do estado de Minas Gerais, encampar a referida Escola para o Estado, inclusive pagamento de professores e serventes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Outubro de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

registrado em:
Fim do conteúdo da página