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LEI Nº 622, de 26 de Agosto de 1983

Criado: Sexta, 26 de Agosto de 1983, 07h00 | Acessos: 191

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS AS (CEMIG).

             A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura municipal de Cruzília autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Centrais Elétricas de Minas Gerais AS (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Município.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a à Cemig, o pagamento da importância de Cr$ 93.305,00 (noventa e três mil trezentos e cinco cruzeiros) pagáveis à vista, e Cr$ 839.749,00 (oitocentos e trinta e nove mil setecentos e quarenta e nove cruzeiros) acrescidos de Cr$ 42.323,00 (quarenta e dois mil trezentos e vinte e três cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 294.024,00 (duzentos e noventa e quatro mil vinte e quatro cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo” a ser firmado, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de cotas de ICM 9 Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

  • Único – À Centrais Elétricas de Minas Gerais AS (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o executivo lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento público de mandato, todos os poderes que fizerem necessários.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Agosto de 1983.

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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