LEI Nº 762, de 15 de Março de 1988
AUTORIZA REAJUSTA DE SALÁRIOS DOS PROFESSORES RURAIS HABILITADOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Professores Rurais Habilitados, de acordo com os seguintes índices:
- Nível P1A ... 3 x 5MS = Valor da Remuneração;
- Nível P3A ... 5 x 5MR = Valor da Remuneração;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de fevereiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Março de 1988.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1988