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LEI Nº 762, de 15 de Março de 1988

Criado: Terça, 15 de Março de 1988, 07h01 | Acessos: 173

AUTORIZA REAJUSTA DE SALÁRIOS DOS PROFESSORES RURAIS HABILITADOS. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos Professores Rurais Habilitados, de acordo com os seguintes índices:

  1. Nível P1A ... 3 x 5MS = Valor da Remuneração;
  2. Nível P3A ... 5 x 5MR = Valor da Remuneração;

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de fevereiro de 1988.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Março de 1988.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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