LEI Nº 818, de 04 de Agosto de 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ALÉM DOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) AUTORIZADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento do Município de Cruzília-MG, do exercício financeiro de 1989 em NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos).
Art. 2º - Fica aprovada a abertura de créditos suplementares no orçamento vigente além dos 50% (cinquenta por cento) até o final do exercício, nas diversas verbas que forem necessárias nunca ultrapassando o que está previsto no orçamento.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Agosto de 1989.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária