Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 818, de 04 de Agosto de 1989

Criado: Sexta, 04 de Agosto de 1989, 07h04 | Acessos: 486

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ALÉM DOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) AUTORIZADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE, DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.

 O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento do Município de Cruzília-MG, do exercício financeiro de 1989 em NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos).

Art. 2º - Fica aprovada a abertura de créditos suplementares no orçamento vigente além dos 50% (cinquenta por cento) até o final do exercício, nas diversas verbas que forem necessárias nunca ultrapassando o que está previsto no orçamento.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 04 de Agosto de 1989.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página