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LEI Nº 1.030, de 09 de Janeiro de 1995

Criado: Segunda, 09 de Janeiro de 1995, 10h10 | Acessos: 189

 AUTORIZA EMPENHO E PAGAMENTO DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer os Empenhos das Notas Fiscais e Recibos não devidamente empenhadas em “Restos a pagar” do exercício financeiro de 1994, e posteriormente a efetuar o pagamento de acordo com as possibilidades do município, das firmas abaixo relacionadas:

NF Nº

Nome da Firma

Valor (R$)

002110

Cimacon Ltda

13,73

000323

Castelinho Lanches Ltda

561,00

000082

Radata Informática Ltda

200,00

000448

Sandro Panificadora Ltda

540,50

001153

L. A. de Lima Comércio Ltda

238,92

000460

A Taberna Ltda-ME

460,00

005043

Merola Agro Pecuária Ltda - EPP

400,00

000682

Casa do Marceneiro BJF Ltda

11,40

800349

Açougue Cruzília Ltda – ME

982,00

000448

Mini Drogas Ltda – EPP

79,98

000705

Funerária Santa Casa

494,00

000181

Cruzimac Ltda

230,23

000182

Cruzimac Ltda

76,55

000213

Cruzimac Ltda

152,50

000291

Cruzimac Ltda

183,00

000293

Cruzimac Ltda

264,82

000294

Cruzimac Ltda

11,22

000756

ALM Materiais de Construção Ltda – EPP

24,75

000075

Confecções Albino Ltda

950,00

000339

Maria Lúcia Mori Barros – ME

99,30

000340

Maria Lúcia Mori Barros – ME

55,95

Recibo

Comec Ltda

70,00

003122

A Cruziliende Ltda – ME

70,00

000068

Vera Lúcia da Silva Macul – ME

384,00

800348

Romilda Arantes Maciel

172,50

000200

Radata Informárica Ltda

794,56

000151

Júlio Fernandes da Rocha

130,00

000014

Editora Multimídia de Artes Gráficas e Atividades Sócio – Econômicas Contemporâneas Ltda

783,00

001575

Torga e Almeida Comércio e Representações Ltda

290,00

800502

Carlos Roberto Miranda Meireles – ME

2.709,30

000667

Supermercado Massafera Ltda

50,05

000668

Supermercado Massafera Ltda

109,85

000665

Supermercado Massafera Ltda

49,20

000666

Supermercado Massafera Ltda

4,78

000669

Supermercado Massafera Ltda

110,13

000670

Supermercado Massafera Ltda

143,46

000671

Supermercado Massafera Ltda

49,04

000248

Supermercado Massafera Ltda

482,88

000247

Supermercado Massafera Ltda

6,00

000249

Supermercado Massafera Ltda

810,32

000246

Supermercado Massafera Ltda

34,60

000245

Supermercado Massafera Ltda

5,40

000271

Liviauto Serviços e Peças Elétricas Ltda - ME

85,30

000154

Liviauto Serviços e Peças Elétricas Ltda - ME

20,00

000270

Liviauto Serviços e Peças Elétricas Ltda – ME

24,00

000155

Liviauto Serviços e Peças Elétricas Ltda - ME

12,00

000390

Comissão Interistitucional de Saúde da Mic. de Caxambu

234,44

000386

Comissão Interistitucional de Saúde da Mic. de Caxambu

869,18

Rec. 02

Antônio Moreira

112,50

Rec. 03

Antônio Moreira

30,00

015370

Fornecedora Cruziliense de Mat. Ltda

20,00

015371

Fornecedora Cruziliense de Mat. Ltda

57,13

000151

Pedro Magalhães Penha

80,00

000150

Pedro Magalhães Penha

150,00

003277

Comercial Alermônica Ltda

37,30

003278

Comercial Alermônica Ltda

38,85

018460

Associação Filhas de São Camilo

15,00

R21207

Associação Filhas de São Camilo

2.100,00

000334

Finzico Ind. e Com. Ltda

120,00

000333

Finzico Ind. e Com. Ltda

194,00

000331

Finzico Ind. e Com. Ltda

400,00

000332

Finzico Ind. e Com. Ltda

260,00

000336

Finzico Ind. e Com. Ltda

180,00

000335

Finzico Ind. e Com. Ltda

100,00

016441

Big Lar Ltda

304,70

016442

Big Lar Ltda

106,80

016443

Big Lar Ltda

117,20

016444

Big Lar Ltda

200,97

016440

Big Lar Ltda

321,75

016446

Big Lar Ltda

221,70

016438

Big Lar Ltda

309,70

016439

Big Lar Ltda

366,85

016445

Big Lar Ltda

160,00

016447

Big Lar Ltda

163,60

000063

Big Lar Ltda

98,50

Rec. 04

Cézar de Souza Pereira

100,00

Rec. 05

Cézar de Souza Pereira

20,00

001113

Centro dos Fiscais do Brasil – CEFIBRA

36,52

800501

Jorge Luís Diniz Vilela

93,47

800350

Jorge Luís Diniz Vilela

53,05

 

Total Geral dos Débitos

21.103,43

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Janeiro de 1995.

 

Carlos Orlando N. Penha
Prefeito Municipal

 

Palmira Junqueira Maciel de Souza
Secretária

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