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LEI Nº 1.759, de 19 de setembro de 2006

Criado: Terça, 19 de Setembro de 2006, 08h00 | Acessos: 265

AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2006.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de verba no orçamento vigente como segue:

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0302 2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$30.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:

02 02 – SERVIÇOS DE FINANÇAS
04.124.0103 2.005 – Manutenção dos Serviços Jurídicos
33909200 0130 – Despesas de Exercícios Anteriores R$1.552,72

02 03 – SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0131 2.028 – Serviços Funerários
44905100 0130 – Obras e Instalações R$2.000,00

03 01 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
12.122.0201 2.019 – Ações Administrativas da Rede Municipal de Ensino
33903000 0130 – Material de Consumo R$3.000,00
12.361.0201 2.017 – Conservação e Melhoramento em unidades de Ensino
44905100 0130 – Obras e Instalações R$8.000,00
12.361.0202 1.041 – Construção de Unidade de Ensino
44905100 0130 – Obras e Instalações R$2.000,00
12.363.0205 2.018 – Apoios a Profissionalização de Nível Técnico e Superior
33903000 0130 – Material de Consumo R$3.000,00
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$2.000,00
33904800 0130 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$3.000,00

04 01 – SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0302 2.027 – Assistência Médica Especializada
33903600 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00
33903900 0130 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.270,00
10.305.0303 2.026 – Controle Sanitário e Epidemiológico
33903200 0130 – Material de Distribuição Gratuita R$2.000,00
33903300 0130 – Passagens e Despesas com Locomoção R$177,28

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília - MG, 19 de setembro de 2006.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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