LEI Nº 2.022/2011, DE 12 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMETAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.011
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), como segue:
0301- Serviços de Educação
12.361.0202.2012- Manutenção do Transporte de Estudantes
(167) 33903000 0120 Material de Consumo R$ 10.000,00
(168) 33903000 0131 Material de Consumo R$ 30.000,00
(169) 33903000 0140 Material de Consumo R$ 25.000,00
0401- Serviços de Saúde
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(239) 33903900 0132 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
10.302.0303.2022- Saúde de Família e Saúde Bucal
(266) 33903900 0132 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0202- Serviços de Finanças
04.124.0103.2004- Manutenção dos serviços de controle da Fazenda
(063) 33903600 0130 Contratação de Pessoa Física R$ 15.000,00
0301- Serviços de Educação
12.306.0201.2014- Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar
(146) 33903000 0131 Material de Consumo R$ 10.000,00
12.361.0202.2012- Manutenção do Transporte de Estudantes
(175) 44905200 0120 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
0401- Serviços de Saúde
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(241) 44905100 0132 Obras e Instalações R$ 20.000,00
0402- Serviço de Assistência Social
08.244.0331.2218- Manutenção do Programa CRAS
(306) 33903900 0130 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
(309) 44905200 0160 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
08.244.0331.2219- Manutenção do Programa Pro Jovem
(311) 31901100 0160 Pagamento de Pessoal R$ 10.000,00
(315) 33903600 0160 Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília(MG), 12 de abril de 2011.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG