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Lei nº 2.198, de 12 de agosto de 2014

Criado: Terça, 12 de Agosto de 2014, 08h00 | Acessos: 305

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2014

 

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) como segue
28 31901100205021236100220046 Remuneração Prof Magistério / Fund 200.000,00
30 31901100205021236100220048 Desenvolvimento do Ensino Fund 440.000,00
31 31901100205021236500220049 Remuneração Prof Magistério / Infantil 350.000,00
32 31901100205021236500220050 Desenvolvimento da Educação Infantil 440.000,00
33 31901100207011030100320065 Desenvolvimento Atenção Básica de Saúde 300.000,00
38 31901300205021236100220046 Remuneração dos Prof Magistério / Fund 50.000,00
247 33903900209011751200620088 Desenvolvimento dos Serv de Saneamento 220.000,00
TOTAL 2.000.000,00

Art.2º Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no antigo anterior:

295 44905100209011751200610028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

 

Cruzília, 12 de agosto de 2014. 

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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