LEI Nº 2.283, de 19 de abril de 2016
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL INERENTE À PERDA INFLACIONÁRIA A SER APLICADA AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA MG.
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no legislativo municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Cruzília MG.
Art. 2º - Para cumprimento da revisão geral anual, o Município de Cruzília aplicar-se-á recomposição de 10,74%, excetuando-se os profissionais alcançados pelo Piso Nacional do Magistério.
Art. 3º - A recomposição de 10,74%, baseada na perda inflacionária, ocorrerá de forma fracionada, sendo que 4% (quatro por cento) serão pagos em relação a abril de 2016, 3,37% em julho de 2016, e 3,37% em outubro de 2016.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 19 de abril de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani Souza Ferreira
Secretária Municipal