LEI N° 2.500, de 23 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO DE PAGAMENTO DE DÉBITO JUNTO A ANATEL
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar as multas da ANATEL referente a lei geral de telecomunicações, exercícios de 2014 e 2015, retransmissão de radiofusão de sons e imagens. Código 800, no repetidor da Serrinha, no valor total de R$22.007,52 (vinte e dois mil, sete reais e cinqüenta e dois centavos), a saber:
RECEITA |
ANO |
DATA VENCIMENTO |
VALOR ORIGINAL |
VALOR FINAL |
1555 |
2014 |
29.12.2014 |
R$3.189,43 |
R$5.600,81 |
1555 |
2015 |
01.04.2015 |
R$2.870,49 |
R$4.802,01 |
1555 |
2015 |
01.04.2015 |
R$2.870,49 |
R$4.802,01 |
1555 |
2015 |
01.04.2015 |
R$2.870,49 |
R$4.802,01 |
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ENCARGOS |
10% REAJUSTE |
10% REAJUSTE |
2.000,68 |
TOTAL |
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R$22.007,52 |
Art. 2°. As despesas oriundas desta lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica:
3.3.90.92.00.2.02.00.04.123.0001.2.0022.01.00- Regularização de despesas de exercícios anteriores.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 22 de fevereiro de 2021.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal
Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete