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LEI N° 2.500, de 23 de fevereiro de 2021.

Criado: Terça, 23 de Fevereiro de 2021, 16h12 | Acessos: 335

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO DE PAGAMENTO DE DÉBITO JUNTO A ANATEL

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar as multas da ANATEL referente a lei geral de telecomunicações, exercícios de 2014 e 2015, retransmissão de radiofusão de sons e imagens. Código 800, no repetidor da Serrinha, no valor total de R$22.007,52 (vinte e dois mil, sete reais e cinqüenta e dois centavos), a saber:

RECEITA

ANO

DATA VENCIMENTO

VALOR ORIGINAL

VALOR FINAL

1555

2014

29.12.2014

R$3.189,43

R$5.600,81

1555

2015

01.04.2015

R$2.870,49

R$4.802,01

1555

2015

01.04.2015

R$2.870,49

R$4.802,01

1555

2015

01.04.2015

R$2.870,49

R$4.802,01

 

ENCARGOS

10% REAJUSTE

10% REAJUSTE

2.000,68

TOTAL

 

 

 

R$22.007,52

Art. 2°. As despesas oriundas desta lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente, na rubrica:
3.3.90.92.00.2.02.00.04.123.0001.2.0022.01.00- Regularização de despesas de exercícios anteriores.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 22 de fevereiro de 2021.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal

Renata Maciel da Silva
Secretária Executiva do Gabinete

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