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LEI Nº 2.574, de 05 de abril de 2022

Criado: Terça, 05 de Abril de 2022, 12h37 | Acessos: 345

Dispões sobre a abertura de Créditos Suplementares Com recurso do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior

 

A Câmara Municipal de Cruzilia Mg aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicional suplementares no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais) às dotações vigentes no Orçamento de 2022, com recursos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, na forma do parágrafo 1º, inciso I do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

FONTE                                                                                                       VALOR

55 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de saúde                  1.180.000,00

 

            Art. 2º para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º, Inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Total geral anulado                                                                                                 0,00

 

            Art. 3º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Cruzilia, 05 de abril de 2022

 

 

                                    José Carlos Maciel de Alckmin

                                               Prefeito Municipal

 

  

                                        Renata Maciel da Silva

                                Secretária Executiva de Gabinete

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