LEI N° 2.700, de 19 de dezembro de 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 76.900.969,00 (setenta e seis milhões e novecentos mil e novecentos e sessenta e nove reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 46.207.380,98 (quarenta e seis milhões e duzentos e sete mil e trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 30.693.588,02 (trinta milhões e seiscentos e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e oito reais e dois centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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01. Receitas Correntes |
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01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
5.335.689,00 |
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01.02. Contribuições |
1.169.944,00 |
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01.03. Receita Patrimonial |
2.539.218,00 |
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01.06. Receita de Serviços |
5.725,00 |
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01.07. Transferências Correntes |
64.630.728,00 |
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01.09. Outras Receitas Correntes |
109.366,00 |
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Soma |
73.790.670,00 |
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2. Receitas de Capital |
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02.02. Alienação de Bens |
105.668,00 |
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02.04. Transferências de Capital |
11.200.000,00 |
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Soma |
11.305.668,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
(8.195.369,00) |
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Total da Receita Estimada |
76.900.969,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
- a) Classificação Institucional
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01. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01Câmara Municipal |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
822.687,88 |
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01.01.02 Administração e Secretaria |
1.543.107,62 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
166.204,50 |
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Soma |
2.532.000,00 |
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02. Prefeitura Municipal de Cruzília |
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02.01 Gabinete do Prefeito |
486.300,00 |
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02.01.01 Gabinete do Prefeito |
486.300,00 |
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02.02 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
3.351.957,93 |
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02.03 Secretaria Municipal Da Fazenda e Planejamento |
4.876.203,42 |
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02.04 Secretaria Meio Ambiente, Desenv. Econ. Indust. e Agropecuária |
2.166.918,92 |
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02.04.01 Serviço do Meio Ambiente |
1.250.759,46 |
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02.04.02 Serviço do Desenv. Industrial e Agropecuário |
916.159,46 |
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02.05 Secretaria Municipal Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos |
11.541.319,00 |
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02.05.02 Serviço De Obras e Serviços Públicos |
8.047.812,00 |
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02.05.03 Serviço De Transporte e Almoxarifado |
3.493.507,00 |
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02.06 Secretaria Municipal da Educação |
19.186.897,08 |
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02.06.02 Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb |
9.791.710,00 |
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02.06.99 Serviço de Educação |
9.395.187,08 |
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02.07 Secretaria Municipal da Cultura, Desportos Turismo |
2.867.583,14 |
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02.07.01 Serviço de Cultura |
960.500,00 |
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02.07.02 Serviço de Esporte |
1.907.083,14 |
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02.08 Secretaria Municipal da Saúde |
242.500,00 |
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02.08.01 Serviço de Saúde |
242.500,00 |
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02.09 Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social |
572.257,49 |
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02.09.01 Serviço de Assistência Social |
572.257,49 |
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02.10 Fundo Municipal de Saúde |
24.172.468,77 |
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02.10.01 Bloco de Gestão do Sus |
15.000,00 |
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02.10.02 Bloco da Atenção Primária de Saúde |
10.809.000,00 |
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02.10.03 Bloco de Atenção De Média e Alta Complexidade |
9.591.540,35 |
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02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica |
451.082,10 |
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02.10.05 Bloco de Vigilância em Saúde |
823.180,00 |
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02.10.06 Bloco Investimentos |
2.482.666,32 |
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02.11 Fundo Municipal de Assistência Social |
2.638.044,53 |
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02.11.01 Fundo Municipal da Assistência Social |
2.638.044,53 |
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02.12 Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente |
1.394.559,46 |
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02.12.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
1.394.559,46 |
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02.13 Fundo Municipal do Idoso |
295.515,26 |
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02.13.01 Fundo Municipal do Idoso |
295.515,26 |
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02.14 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural |
396.500,00 |
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02.14.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural |
396.500,00 |
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02.15 Fundo Municipal de Turismo |
171.000,00 |
|
02.15.01 Fundo Municipal de Turismo |
171.000,00 |
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02.99 Reserva de Contingência |
8.944,00 |
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Soma |
74.368.969,00 |
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Total Da Despesa Fixada |
76.900.969,00 |
b) Classificação Funcional
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01 Legislativa |
2.532.000,00 |
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04 Administração |
5.488.647,93 |
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06 Segurança Pública |
245.488,00 |
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08 Assistência Social |
4.328.619,25 |
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09 Previdência Social |
1.950.000,00 |
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10 Saúde |
24.414.968,77 |
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12 Educação |
19.186.897,08 |
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13 Cultura |
1.357.000,00 |
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15 Urbanismo |
6.653.389,00 |
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16 Habitação |
671.757,49 |
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17 Saneamento |
1.110.500,00 |
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18 Gestão Ambiental |
140.259,46 |
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20 Agricultura |
901.159,46 |
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22 Indústria |
320.000,00 |
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23 Comércio e Serviços |
15.000,00 |
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25 Energia |
974.423,00 |
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26 Transporte |
3.493.507,00 |
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27 Desporto e Lazer |
2.078.083,14 |
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28 Encargos Especiais |
1.030.325,42 |
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99 Reserva de Contingência/RPPS |
8.944,00 |
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Total Da Despesa Fixada |
76.900.969,00 |
c) Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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03.01. Pessoal e Encargos Sociais |
35.134.877,80 |
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03.03. Outras Despesas Correntes |
27.923.939,95 |
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Soma |
63.058.817,75 |
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4. Despesas de Capital |
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04.04. Investimentos |
13.704.302,25 |
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04.06. Amortização da Dívida |
128.905,00 |
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Soma |
13.833.207,25 |
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9. Reserva de Contingência |
8.944,00 |
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Total da Despesa Fixada |
76.900.969,00 |
Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, excesso de arrecadação apurado, observado o disposto nos incisos I, II e III do § 1° e nos § 2° e § 3° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 1964.
II - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.
Cruzília, 19 de dezembro de 2023.
José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal