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LEI N° 2.700, de 19 de dezembro de 2023

Criado: Terça, 19 de Dezembro de 2023, 07h55 | Acessos: 692

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Cruzília para o exercício financeiro de 2024.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 76.900.969,00 (setenta e seis milhões e novecentos mil e novecentos e sessenta e nove reais), para o exercício financeiro de 2024; sendo R$ 46.207.380,98 (quarenta e seis milhões e duzentos e sete mil e trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 30.693.588,02 (trinta milhões e seiscentos e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e oito reais e dois centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

 Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

01. Receitas Correntes

 

01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.335.689,00

01.02. Contribuições

1.169.944,00

01.03. Receita Patrimonial

2.539.218,00

01.06. Receita de Serviços

5.725,00

01.07. Transferências Correntes

64.630.728,00

01.09. Outras Receitas Correntes

109.366,00

Soma

73.790.670,00

2. Receitas de Capital

 

02.02. Alienação de Bens

105.668,00

02.04. Transferências de Capital

11.200.000,00

Soma

11.305.668,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

(8.195.369,00)

Total da Receita Estimada

76.900.969,00

 

Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

  1. a) Classificação Institucional

01. Câmara Municipal de Cruzília

 

01.01Câmara Municipal

 

01.01.01 Corpo Legislativo

822.687,88

01.01.02 Administração e Secretaria

1.543.107,62

01.01.03 Gabinetes Legislativos

166.204,50

Soma

2.532.000,00

02. Prefeitura Municipal de Cruzília

 

02.01 Gabinete do Prefeito

486.300,00

02.01.01 Gabinete do Prefeito

486.300,00

02.02 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

3.351.957,93

02.03 Secretaria Municipal Da Fazenda e Planejamento

4.876.203,42

02.04 Secretaria Meio Ambiente, Desenv. Econ. Indust. e Agropecuária

2.166.918,92

02.04.01 Serviço do Meio Ambiente

1.250.759,46

02.04.02 Serviço do Desenv. Industrial e Agropecuário

916.159,46

02.05 Secretaria Municipal Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos

11.541.319,00

02.05.02 Serviço De Obras e Serviços Públicos

8.047.812,00

02.05.03 Serviço De Transporte e Almoxarifado

3.493.507,00

02.06 Secretaria Municipal da Educação

19.186.897,08

02.06.02 Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb

9.791.710,00

02.06.99 Serviço de Educação

9.395.187,08

02.07 Secretaria Municipal da Cultura, Desportos Turismo

2.867.583,14

02.07.01 Serviço de Cultura

960.500,00

02.07.02 Serviço de Esporte

1.907.083,14

02.08 Secretaria Municipal da Saúde

242.500,00

02.08.01 Serviço de Saúde

242.500,00

02.09 Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social

572.257,49

02.09.01 Serviço de Assistência Social

572.257,49

02.10 Fundo Municipal de Saúde

24.172.468,77

02.10.01 Bloco de Gestão do Sus

15.000,00

02.10.02 Bloco da Atenção Primária de Saúde

10.809.000,00

02.10.03 Bloco de Atenção De Média e Alta Complexidade

9.591.540,35

02.10.04 Bloco da Assistência Farmacêutica

451.082,10

02.10.05 Bloco de Vigilância em Saúde

823.180,00

02.10.06 Bloco Investimentos

2.482.666,32

02.11 Fundo Municipal de Assistência Social

2.638.044,53

02.11.01 Fundo Municipal da Assistência Social

2.638.044,53

02.12 Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente

1.394.559,46

02.12.01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

1.394.559,46

02.13 Fundo Municipal do Idoso

295.515,26

02.13.01 Fundo Municipal do Idoso

295.515,26

02.14 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural

396.500,00

02.14.01 Fundo Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural

396.500,00

02.15 Fundo Municipal de Turismo

171.000,00

02.15.01 Fundo Municipal de Turismo

171.000,00

02.99 Reserva de Contingência

8.944,00

Soma

74.368.969,00

Total Da Despesa Fixada

76.900.969,00

 b) Classificação Funcional

01 Legislativa

2.532.000,00

04 Administração

5.488.647,93

06 Segurança Pública

245.488,00

08 Assistência Social

4.328.619,25

09 Previdência Social

1.950.000,00

10 Saúde

24.414.968,77

12 Educação

19.186.897,08

13 Cultura

1.357.000,00

15 Urbanismo

6.653.389,00

16 Habitação

671.757,49

17 Saneamento

1.110.500,00

18 Gestão Ambiental

140.259,46

20 Agricultura

901.159,46

22 Indústria

320.000,00

23 Comércio e Serviços

15.000,00

25 Energia

974.423,00

26 Transporte

3.493.507,00

27 Desporto e Lazer

2.078.083,14

28 Encargos Especiais

1.030.325,42

99 Reserva de Contingência/RPPS

8.944,00

Total Da Despesa Fixada

76.900.969,00

 

 c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

03.01. Pessoal e Encargos Sociais

35.134.877,80

03.03. Outras Despesas Correntes

27.923.939,95

Soma

63.058.817,75

4. Despesas de Capital

 

04.04. Investimentos

13.704.302,25

04.06. Amortização da Dívida

128.905,00

Soma

13.833.207,25

9. Reserva de Contingência

8.944,00

Total da Despesa Fixada

76.900.969,00

  

Art. 4º Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser usados para a abertura de créditos adicionais.

 Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, excesso de arrecadação apurado, observado o disposto nos incisos I, II e III do § 1° e nos § 2° e § 3° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 1964.

 

II - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

 Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

  

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2024.

  Cruzília, 19 de dezembro  de 2023.

 

José Carlos Maciel de Alckimin

Prefeito Municipal

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