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LEI Nº 2.716, de 19 de março de 2024

Criado: Terça, 19 de Março de 2024, 08h25 | Acessos: 263

  “DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS VIAS PÚBLICAS URBANAS E RURAIS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no Legislativo Municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono a seguinte Lei:

               Art. 1º - As vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município de Cruzília deverão ser avaliadas periodicamente mediante vistoria a ser realizada a cada 6 (seis) meses, com o objetivo de verificar sua adequação e fornecer subsídios para elaboração de diretrizes para a melhoria da infraestrutura e do pavimento.

  • 1° - Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo será constituída Comissão, podendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos interessados.
  • 2° - A Comissão será constituída por no mínimo três servidores, sendo obrigatoriamente composta por um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Industrial e Agropecuário.

               Art. 2° - Para o cumprimento do disposto nesta Lei será elaborado cronograma de vistoria pelo Órgão Municipal competente, que deverá ser divulgado no site do Município de Cruzília com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do início das vistorias.

Art. 3° - Após as vistorias deverá ser elaborado relatório detalhado pela Comissão informando sobre a situação de cada via pública e condição de tráfego e conservação.

Parágrafo Único – Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site do Município de Cruzília, em linguagem simples e com fácil acesso.

               Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la no que couber, no prazo de 45 dias, contados de sua publicação.

 

 

Cruzília MG, 19 de março  de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

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