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LEI n.º 2.764, de 11 de fevereiro de 2025.

Criado: Segunda, 17 de Fevereiro de 2025, 19h16 | Acessos: 268

 LEI n.º 2.764, de 11 de fevereiro de 2025.

 

“Dispõe sobre subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências”

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão, inscrita no CNPJ n° 06.334.710/0001-34, com utilização prioritária nos festejos populares do Carnaval de Rua.

Art. 2º. Faz-se obrigatória a apresentação do Plano de Trabalho, bem como a realização de competente Termo de Fomento escrito para a transferência dos recursos financeiros.

Art. 3º. Os recursos repassados pelo município não poderão ser gastos com bebidas alcoólicas, fogos de artifício, serpentinas ou qualquer outro item que possa trazer risco aos participantes e à população.

Art. 4º. Os recursos repassados pelo município não poderão ser utilizados no pagamento de quaisquer tributos.

Art. 5º. A prestação de contas deverá ser apresentada à Secretaria da Cultura, dos Esportes e do Turismo, até o dia 01 de dezembro de 2025, na forma contábil, e posteriormente submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.

Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Cruzília, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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