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LEI Nº 2.766, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Criado: Segunda, 17 de Fevereiro de 2025, 19h23 | Acessos: 314

LEI Nº 2.766, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2025.

 

.                      

                                                                                             

 

 

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, JOAQUIM JOSÉ PARANAÍBA, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim :

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA Unidade 06- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Sub-Unidade 99 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO

2.06.99.12.361.0002.2.0037-2.540.000 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL R$145.589,25

Total da Sub-Unidade 99    ................................................................................................................................................................................R$145.589,25

Total da Unidade 06              ...............................................................................................................................................................................R$145.589,25

Total da Instituição 02          ................................................................................................................................................................................R$145.589,25

 Total Geral Acrescido            ...............................................................................................................................................................................R$145.589,25

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 Total Geral Anulado   ............................................................................................................................................................................R$ 0,00

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                  CRUZÍLIA, 12 de Fevereiro de 2025.

 

 

                                                          

JOAQUIM JOSÉ PARANAÍBA

      PREFEITO MUNICIPAL

 

                                                          

 

 

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