LEI N.º 2.767, de 12 de fevereiro de 2025.
LEI N.º 2.767, de 12 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a título de subvenção social para o exercício de 2025, para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal, bem como a quantia estimada de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriunda de doações recebidas do Fundo da Infância e Adolescência – FIA.
- 1º. O valor total subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
- 2º. Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder servidores ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.
Art. 4º. Os valores subvencionados nesta Lei serão repassados em parcelas financeiras mensais de forma integral, sem nenhum desconto ou abatimento e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:
2.12.01.08.243.0001.2.0077.3.3.50.43.00
Art. 5º. A prestação de contas deverá ser realizada na forma contábil até o dia 01 de dezembro de 2025, sendo apresentada à Câmara Municipal de Cruzília e ao Poder Executivo, ocasião em que será submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.
Art. 6º. As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento municipal do exercício financeiro de 2025.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 12 de fevereiro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal