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LEI N.º 2.767, de 12 de fevereiro de 2025.

Criado: Segunda, 17 de Fevereiro de 2025, 19h24 | Acessos: 346

LEI N.º 2.767, de 12 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o nº 19.127.372/0001-01, a quantia de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a título de subvenção social para o exercício de 2025, para auxílio no pagamento de sua folha de pessoal, bem como a quantia estimada de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), oriunda de doações recebidas do Fundo da Infância e Adolescência – FIA.

  • 1º. O valor total subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2025, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
  • 2º. Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder servidores ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, devendo arcar com o pagamento de vencimentos, vantagens fixas e obrigações patronais, nas formas legais.

Art. 4º. Os valores subvencionados nesta Lei serão repassados em parcelas financeiras mensais de forma integral, sem nenhum desconto ou abatimento e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária:

2.12.01.08.243.0001.2.0077.3.3.50.43.00

Art. 5º. A prestação de contas deverá ser realizada na forma contábil até o dia 01 de dezembro de 2025, sendo apresentada à Câmara Municipal de Cruzília e ao Poder Executivo, ocasião em que será submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.

Art. 6º. As despesas desta Lei serão amparadas por dotações próprias do orçamento municipal do exercício financeiro de 2025.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Cruzília/MG, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

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