LEI N.º 2.769, de 18 de fevereiro de 2025.
LEI N.º 2.769, de 18 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEB À APAE DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cruzília aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 17.408.865/0001-94, a quantia estimada de R$273.421,86 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), oriunda de recursos do FUNDEB, para o exercício de 2025, com a finalidade de auxílio no pagamento de sua folha de pessoal, além de outras despesas autorizadas pela legislação que regulamenta o referido Fundo.
Art. 2º. O valor total subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2025, sem descontos ou compensações, por meio de competente Termo de Fomento, posterior apresentação e aprovação do Plano de Trabalho e documentação atualizada.
Art. 3º. Fica o Município de Cruzília autorizado a ceder servidores à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, devendo o Município arcar com o pagamento de vencimentos, gratificações, adicionais, vantagens e obrigações patronais, nas formas legais.
Art. 4º. Os valores subvencionados nesta Lei serão repassados em parcelas mensais, e serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 2.06.02.12.367.0002.2.0047 3.3.50.43.00 1.540.000
Art. 5º. A prestação de contas deverá ser realizada na forma contábil até o dia 31 de janeiro de 2026, sendo apresentada à Câmara Municipal de Cruzília e ao Poder Executivo, ocasião em que será submetida à Controladoria Geral para análise e parecer.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 18 de fevereiro de 2025.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG