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LEI COMPLEMENTAR Nº 35, de 18 de fevereiro de 2025.

Criado: Sexta, 21 de Fevereiro de 2025, 08h19 | Acessos: 291

LEI COMPLEMENTAR  Nº 35, de 18 de fevereiro de 2025.

 

“Dispõe sobre criação do cargo comissionado de Assessor Jurídico II”

 

O Povo do município de Cruzília, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo de “Assessor Jurídico II”, do Município de Cruzília, de livre nomeação e exoneração, com as atribuições constantes no art. 2º da presente lei.

Art. 2º. O “Assessor Jurídico II”, prestará serviços de orientação e pareceres ao Chefe do Executivo e a todos os setores do Município de Cruzília, representando, ainda, a municipalidade judicialmente, tudo sob a coordenação do Assessor Jurídico.

Art. 3º. A assessoria jurídica municipal não terá controle de horários e por isso não perceberá remuneração extraordinária.

Parágrafo único. A prestação de serviços se dará na sede do município em até vinte horas semanais, permanecendo à disposição de segunda a sexta-feira.

Art. 4º. A remuneração mensal para o cargo será de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), vedado qualquer outro adicional, seja a que título for, salvo eventuais diárias pelo deslocamento a serviço da municipalidade.

Art. 5º. O regime de trabalho será o estatutário e o regime previdenciário é o geral.

Art. 6º. Se as despesas com pessoal ultrapassarem os limites definidos no artigo 22 da Lei Complementar n.º 101/2000, o Poder Executivo deverá tomar as medidas previstas no artigo 23 do mesmo estatuto legal.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                    Cruzília, 18 de fevereiro de 2025.

                                   

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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