Prestação de Contas - Vereadora Gilsiléa Arantes - Mês de Fevereiro de 2025

Prestação de Contas - Vereadora Gilsiléa Arantes - Mês de Fevereiro de 2025

Prestação de Contas - Vereadora Gilsiléa Arantes

Mês de Fevereiro de 2025

 

No mês de fevereiro de 2025, realizei diversas atividades parlamentares, incluindo visitas a bairros e instituições, apresentação de proposições e participação em reuniões. Segue um resumo das principais ações:

Visitas Realizadas

  • 03/02 - Visita à Escola Estadual Dona Leonina Nunes Maciel.
  • 05/02 - Visita ao Bairro Jardim Imperial.
  • 11/02 - Visita ao Cemitério Municipal.
  • 12/02 - Visita à Avenida do Contorno (desvio).
  • 13/02 - Visita ao Bairro Ventania (rua onde foi feito o UBV - dengue).
  • 18/02 - Visita ao Bairro Olaria e Rua Número 5.
  • 24/02 - Visita à APAE.
  • 25/02 - Participação no curso na Câmara Municipal de São Lourenço: "O papel dos vereadores nas cidades inteligentes e sustentáveis".

Atividades Legislativas:

  • 2 Projetos de Lei:
  1. o Projeto de Lei apresentado no dia 19/02, que Institui a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência contra a Mulher anualmente no mês de agosto no Município de Cruzília e dá outras providências.

Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir, no calendário municipal, uma Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em consonância com o movimento nacional "Agosto Lilás". A violência contra a mulher é uma realidade preocupante e requer ações concretas para sua prevenção e erradicação.

A iniciativa busca mobilizar a sociedade, promovendo a conscientização e o engajamento coletivo para o enfrentamento dessa problemática, fortalecendo a rede de apoio às vítimas e fomentando a educação como instrumento de transformação social.

Além disso, reforça a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), reconhecendo sua importância na prevenção e punição da violência contra a mulher.

A violência contra a mulher permanece uma questão alarmante no Brasil, exigindo ações contínuas e efetivas para sua erradicação. Dados recentes do Ministério da Saúde e de outras instituições destacam a gravidade e a persistência desse problema nos últimos anos.

  1. o Projeto de Lei apresentado no dia 28/02, que Institui o Censo Qualificado das Pessoas com características ou sintomas neurodivergentes no Município de Cruzília-MG e dá outras providências.

Justificativa: O Censo Qualificado das Pessoas com características ou sintomas neurodivergentes no Município de Cruzília-MG, é uma ferramenta fundamental para compreender as necessidades da comunidade atípica do município. Atualmente, a falta de dados precisos dificulta a implementação de políticas públicas eficientes e inclusivas.

Com esta lei, será possível:

  • Planejar o atendimento adequado às pessoas com características ou sintomas neurodivergentes ;
  • Garantir o acesso igualitário aos direitos já previstos na legislação nacional;
  • Promover a inclusão social e combater a invisibilidade das pessoas com características ou sintomas neurodivergentes.

A implementação desta lei é um passo essencial para consolidar o compromisso do município de Cruzília-MG com a inclusão, a empatia e a defesa dos direitos das Pessoas com características ou sintomas neurodivergentes.

  • 11 Requerimentos encaminhados ao Executivo.
  • 2 Requerimentos apresentados à Câmara Municipal.
  • 2 Pareceres emitidos em Comissões.
  • 8 Pedidos de Providências solicitados.
  • 2 Ofícios enviados.
  • 2 Indicações encaminhadas.

Atividades Parlamentares:

  • 7 Visitas domiciliares.
  • 7 Visitas a entidades e locais públicos.
  • 4 Reuniões Ordinárias realizadas.
  • 1 Reunião Extraordinária realizada.

Permanecemos firmes no compromisso de representar os interesses da população e buscar soluções para as demandas da nossa cidade. Continuamos à disposição da comunidade para dialogar e construir um município cada vez melhor!

Atenciosamente,

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Gilsiléa Arantes

Vereadora União Brasil

 

GILSILÉA 2