ATIVIDADES DA VEREADORA ROSANGELA NASCIMENTO DE CASTRO SANTOS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025

ATIVIDADES DA VEREADORA ROSANGELA NASCIMENTO DE CASTRO SANTOS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025

ATIVIDADES DA VEREADORA ROSANGELA NASCIMENTO DE CASTRO SANTOS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

Indicação

N° 23/2025 Indicou ao Sr. Prefeito Municipal consertar o mata-burro perto da Igreja de São João Batista nos Pinheiros.

 

Moção de Pesar:

N° 30/2025 pelo falecimento da Sra. Rosa Marinho Camilo.

N° 31/2025 pelo falecimento de Inge Milena Jensen Maciel.

N° 32/2025 pelo falecimento da Sra. Iria Izabel da Silva.

 

Parecer:

REFERENCIA: Projeto de lei n° 55/2025

ASSUNTO: Declara de utilidade pública municipal a Agência de Desenvolvimento “Aliança Minas da Mantiqueira”.

COMISSÃO: Agropecuária, Industria, Comércio e Turismo

RELATORA: Rosangela Nascimento de Castro Santos

Fui favorável ao Projeto de lei n° 55/2025.

 

Outros:

Apresentei o Projeto de Lei N° 56/2025.

“Dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas com Diabetes Mellitus nos estabelecimentos de saúde do Município de Cruzília, e dá outras providências.”

O povo do Município de Cruzília, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurada às pessoas com Diabetes Melittus o atendimento prioritário nas filas para realização de exames de diagnóstico que exigem jejum prévio, nos hospitais, laboratórios de análise clínicas, clínicas públicas e privadas, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde localizados no Município de Cruzília.

Parágrafo único. O atendimento de que se trata o caput deste artigo será realizado em conformidade com o atendimento preferencial de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com a classificação de risco para o atendimento aos pacientes, especialmente nos casos de urgência e emergência.

Art. 2° Para fazer jus ao atendimento concedido por esta lei, a pessoa com diabetes deverá informar essa condição ao estabelecimento no ato do agendamento dos exames, devendo comprová-la no momento do atendimento, mediante apresentação de laudo médico, documento médico equivalente, exame que comprove a patologia, ou a Carteira de Identificação disposta na Lei Municipal nº 2.666/2023.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzília, 03 de novembro de 2025.

Passou pela reunião das Comissões, e colocado para votação no dia 10 de Novembro o qual foi aprovado por unanimidade pelos nobres Edis.

Foi sancionada pelo Sr. Prefeito a Lei N.° 2.797, de 11 de novembro de 2025.

No dia 28 de novembro de 2025 aconteceu a Primeira Sessão Solene do ano de 2025 na Câmara Municipal de Cruzília, onde foi entregue os Diplomas e medalhas de Honra ao Mérito e Cidadão Honorário.

Foram meus homenageados com Honra ao Mérito o Sr. Juliano Ribeiro Pereira, atualmente meu Assessor Legislativo na Câmara Municipal, Cidadão Honorário ao Sr. Mauro Sergio da Silva, natural da Cidade de São Vicente de Minas.

Parabéns aos dois pelo trabalho que fazem a nossa cidade, e aos demais homenageados nesse dia, meu muito obrigada deixo o meu abraço, carinho e respeito Deus abençoe a cada um.

 

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