Funcionários

Ouvidoria

O que é a Ouvidoria ?

É o meio de comunicação direto entre a sociedade e a Câmara Municipal, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão colaborar com a qualidade dos serviços prestados. É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações/críticas , pedindo informações/solicitações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Prefeitura Municipal. Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

Atendimento Presencial

Responsável: Bruno José da Silva Santos
Endereço: Rua Cel. Serafim Pereira, nº 50 - Centro - Cruzilia - MG
Tel: (35) 3346-1046
Fax: (35) 3346-2426

Horário: De Segunda à Sexta das 08h às 11h e de 12:30h às 17h

E-mails:

Câmara:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Compras:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Contabilidade:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Jurídico:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Secretaria:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

O QUE VOCÊ PRECISA

https://www.camaracruzilia.mg.gov.br/esic/ticket.php

 

 

 

Para que serve a Ouvidoria ?

Para receber , analisar e responder as manifestações enviadas pelos cidadãos ( denúncias, elogios, informações/ solicitações , reclamações/críticas e sugestões) e buscar soluções, tendo em vista aprimorar a prestação do serviço público.

Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular.

Para contribuir e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal à população , sugerindo e recomendando providências.

A ouvidoria possibilita ao cidadão:

  • Enumerar falhas;
  • Sinalizar necessidades;
  • Sugerir alternativas;
  • Reafirmar os bons serviços prestados pela Instituição.

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Ajude a aprimorar os serviços públicos por meio de reclamações, elogios ou sugestões, ou ainda, registre uma denúncia.

LAI - Lei de Acesso à Informação

A Lei Federal nº 14.129/2021, também conhecida como a "Lei do Governo Digital" ou "Lei de Transformação Digital do Estado", é uma legislação importante para o Brasil no contexto da era digital. Ela foi promulgada em março de 2021 e tem como objetivo principal promover a modernização e a digitalização dos serviços públicos.

Essa lei estabelece diretrizes para a transformação digital do Estado, visando a oferecer serviços públicos de forma mais eficiente, transparente e acessível aos cidadãos. Ela reconhece a importância da tecnologia da informação e comunicação (TIC) como um instrumento fundamental para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo governo.

Uma das principais características da Lei nº 14.129/2021 é a criação do Governo Digital, que é definido como o conjunto de ações, projetos, métodos e instrumentos utilizados para a digitalização dos serviços públicos. Esse conceito abrange desde a disponibilização de informações online até a implementação de soluções tecnológicas avançadas, como inteligência artificial e big data, para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços.

A normativa da Lei do Governo Digital detalha algumas medidas específicas para a implementação da transformação digital do Estado. Dentre elas, podemos destacar:

1- Simplificação e desburocratização: A lei prevê a simplificação dos procedimentos administrativos, eliminando a burocracia desnecessária e reduzindo a papelada. Isso inclui a criação de processos digitais e a utilização de assinaturas eletrônicas para agilizar os trâmites burocráticos.

2- Interoperabilidade e compartilhamento de dados: A normativa estabelece que os órgãos e entidades da administração pública devem garantir a interoperabilidade dos sistemas, permitindo o compartilhamento seguro de informações entre diferentes instituições. Isso visa evitar a duplicidade de esforços e melhorar a eficiência na prestação de serviços.

3- Proteção de dados: A lei também dispõe sobre a proteção de dados pessoais, estabelecendo diretrizes para o tratamento dessas informações pelo governo. Ela exige que os órgãos adotem medidas de segurança para garantir a privacidade e a confidencialidade dos dados dos cidadãos.

4- Participação e colaboração: A normativa incentiva a participação dos cidadãos na elaboração e no aprimoramento dos serviços públicos digitais. Ela prevê a criação de canais de comunicação e mecanismos de interação, possibilitando que os usuários contribuam com sugestões, críticas e avaliações sobre os serviços disponibilizados.

A Lei Federal nº 14.129/2021 representa um avanço significativo para o país no que diz respeito à modernização do Estado e à melhoria dos serviços públicos. Ao promover a transformação digital, busca-se aumentar a eficiência, a transparência e a acessibilidade dos serviços oferecidos aos cidadãos brasileiros. Com a implementação das diretrizes estabelecidas por essa lei, espera-se uma maior agilidade e eficácia na prestação dos serviços públicos, contribuindo para uma administração mais moderna e voltada para as necessidades da sociedade.

Arquivos:

Cartilha LAI - Lei de Acesso à Informação

Cartilha - Programa Nacional de Transparência Pública

Galeria de Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Cruzília

 

 

 

_ Manoel Maciel Pereira
Período: 1949 – 1952 – 1967 -1968



_ Samuel de Andrade Paiva
Período: 1952 – 1953



_ Dr. José Maria Nunes Maciel
Período: 1953 – 1955



_Dr. José Manoel Nunes Maciel
Período: 1955 – 1959



_ Dr. José Orígenes Penha
Período: 1959 – 1963



_ Edmundo Azevedo Junqueira
Período: 1963 -1967



_Dr. Maurílio Ferreira Maciel
Período: 1968 -1971



_ Ivan Meirelles de Andrade
Período: 1971 – 1977



_ Mozart Maciel Arantes
Período: 1977 – 1979

 

_ Ney Ferreira Martins
Período: 1979 – 1983

 

_ Marco Antônio Neuenschwander Penha
Período: 1983 – 1985 – 1987 – 1988

 

_Anísio Inácio de Oliveira
Período: 1985 – 1987



_ Paulo Rodrigues de Souza
Período: 1989 – 1990



_ Maria Celeste Arantes Ribeiro
Período: 1991 – 1992 – 1999



_ Maria Inês Vilela Barros
Período: 1993 – 1994



_ Dr. José Maria de Souza
Período: 1995 – 1996



_Benigno Francisco Maciel
Período: 1997 – 1998 – 2009 – 2013 – 2017



_ Jorge Luiz da Rocha
Período: 2000



_ José Francisco da Silva
Período: 2001 – 2004 – 2005



_ Eraldo Francisco Maciel
Período: 2002 – 2020



_ Rosangela Nascimento de Castro Santos
Período: 2003



_ José Nilton Pereira
Período: 2006 – 2014 – 2018



_Fernando Arantes da Rocha
Período: 2007



_ Sandro Maciel Prudente
Período: 2008



_ Eduardo Maércio Fróes
Período: 2010



_ Robson de Souza Andrade
Período: 2011 – 2012 – 2021



_ Aladel Vieira Maciel
Período: 2015 – 2019



_ Maria das Graças Maciel de Arantes
Período: 2016

 _ Francisco Caetano da Silveira
Período: 2022

 - Marcelo Maduro Gonçalves

Período: 2023

João Marciano Noronha

 

 - João Marciano Noronha

Período: 2024

quadro Bruno

 

- Bruno Maciel de Arantes

Período: 2025